Decisão TJSC

Processo: 5003294-81.2022.8.24.0091

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7069139 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5003294-81.2022.8.24.0091/SC DESPACHO/DECISÃO M. O. D. S. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 37, RECESPEC1). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 23, ACOR2. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o brevíssimo relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Analisando minuciosamente a "Árvore" processual, consigno que o presente Recurso Especial praticamente ratifica aquele interposto no evento 31, RECESPEC1, que, diga-se de passagem, está indo inadmitido.

(TJSC; Processo nº 5003294-81.2022.8.24.0091; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7069139 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5003294-81.2022.8.24.0091/SC DESPACHO/DECISÃO M. O. D. S. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 37, RECESPEC1). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 23, ACOR2. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o brevíssimo relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Analisando minuciosamente a "Árvore" processual, consigno que o presente Recurso Especial praticamente ratifica aquele interposto no evento 31, RECESPEC1, que, diga-se de passagem, está indo inadmitido. Portanto, não havendo justificativa jurídica para a nova interposição, a inadmissão do presente Recurso Especial, fazendo-se jus ao princípio da unirrecorribilidade, é imperativa. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 37, RECESPEC1. Intimem-se. assinado por JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO, 2° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7069139v7 e do código CRC 808f57e4. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO Data e Hora: 12/11/2025, às 10:55:49     5003294-81.2022.8.24.0091 7069139 .V7 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:03:29. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas